O QUE É E O QUE COMPÕE O VALOR ADUANEIRO?
QUAL A BASE DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO?
- Imposto de Importação (II):
A base de cálculo é o próprio Valor Aduaneiro, conforme disposto pelo artigo 75 do Regulamento Aduaneiro. - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
A base de cálculo inclui o Valor Aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, conforme disposto pelo artigo 190, inciso I, cláusula “a” do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010). - PIS e COFINS:
A base de cálculo é o Valor Aduaneiro, conforme traz o inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865/2004. - ICMS:
A base de cálculo do ICMS varia conforme o estado do importador. Por exemplo, em Santa Catarina, a base inclui o Valor Aduaneiro, os impostos federais, as despesas aduaneiras e o próprio ICMS, conforme os incisos IV e V e os §§ 1º e 2º do artigo 9º do Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.870/2001).
CONCLUSÃO
Quem escreve
Sou Isabela Carolina Machado de Lima, Advogada com atuação em Direito Tributário e Aduaneiro, dedicada à análise técnica, consultoria e estratégias aplicadas à rotina fiscal de empresas e profissionais. Possuo Mestrado em Negócios Internacionais e Relações Internacionais e em Administração e Direção de Empresas, ambos pela Universidade Isabel I, além de Pós-Graduação em Direito Civil e Empresarial pela PUC Paraná. Meu objetivo é compartilhar conhecimento prático e atualizado, tornando o Direito Tributário mais acessível e útil para apoiar a tomada de decisões seguras em um cenário em constante transformação.