Restituição de ICMS no Paraná
O direito à restituição de ICMS no Estado Paraná é embasado primeiramente no artigo 29, inciso V do RICMS/PR, onde é disposto que, o contribuinte tem o direito de se restituir do valor do imposto indevidamente pago, conforme o mesmo até o limite de 1.000 UPF/PR, mediante lançamento na Escrituração Fiscal Digital - EFD, lançando o valor como ajuste no Registro E111.